O que é capacidade extintora?
Capacidade extintora é o tipo e tamanho do fogo que o extintor pode apagar, conforme ensaios descritos na ABNT NBR 9443 (Ensaio de fogo em engradado de madeira), ABNT NBR 9444 (Ensaio de fogo em líquido inflamável) e ABNT NBR 12992 (Ensaio de condutividade elétrica). O tipo de fogo é caracterizado pela classe (A, B e C) e o tamanho, pelo grau (numérico, correspondente às dimensões e volume dos corpos utilizados nos respectivos ensaios).
Capacidade extintora é diferente de carga nominal ou capacidade de carga do extintor, exemplo: 4, 6 ou 12 kg ou 10 litros. A capacidade extintora é quem define o tamanho do fogo e a classe de incêndio que o extintor deve combater. Essa informação deve constar, obrigatoriamente, no rótulo do produto, assim como a capacidade de carga (carga nominal). Vejamos o exemplo abaixo: O extintor de incêndio à base de água (Classe A) tem uma capacidade extintora de 2-A, já o extintor de incêndio (Classe ABC) que possui seu agente extintor a base de Fosfato Monoamônico, trata-se de um extintor polivalente, pois é eficiente para as 3 classes de incêndio e possui uma capacidade extintora muito maior, de 4-A:80-B:C. Vamos entender como se faz a leitura correta das indicações descritas na tabela abaixo.
Capacidade extintora 2- A É o tamanho do fogo classe A. Os testes de capacidade extintora para classe A são realizados em engradados de madeira, sob condições laboratoriais, de acordo com a Norma Brasileira – 9443. Veja a figura representativa abaixo.
Já a capacidade extintora 4-A:80-B:C, significa: 4-A: tamanho do fogo classe A (sólidos inflamáveis) 3ª pilha de engradados de madeira na figura acima; 80-B: tamanho do fogo classe B(líquidos inflamáveis), veja a figura abaixo e C: adequado para fogos em classe C (materiais elétricos energizados).
Algumas imagens e parte do texto adaptados de: www.kidde.com.br