Desde a aprovação pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) da resolução nº 157 – do uso do extintor de incêndio automotivo com pó “ABC” – os carros produzidos no Brasil ficaram mais seguros contra princípio de incêndio. A lei passou a valer para os veículos produzidos a partir de janeiro de 2005.
Os extintores veiculares em uso até hoje são capazes de apagar princípios de incêndio de classes B e C. Entenda-se por classe B os combustíveis líquidos: óleo, gasolina, álcool e outros. E por classe C, materiais elétricos energizados que no automóvel são exemplificados pela bateria do carro e fiação elétrica e outros dispositivos elétricos.
Já os novos extintores de incêndio veiculares com pó ABC são dotados de uma tecnologia que os tornam mais eficientes do que os atuais equipamentos próprios para classes B e C, uma vez que são capazes de apagar princípio de incêndio também da classe A. Entenda-se por classe A materiais sólidos combustíveis, como revestimentos, estofamentos, pneus, painéis, tapetes, puxadores etc.
Além da maior capacidade extintora, que, de maneira simplificada podemos dizer que é a quantidade de fogo que o extintor consegue apagar, a outra vantagem do “ABC” sobre o “BC” é a sua garantia que é de cinco anos. Lembramos que até dezembro de 2004, o veiculo zero Km vinha com o extintor original de fabrica de pó químico seco, “BC”, o qual possuía três anos de garantia e os recondicionados, um ano. Essa mudança beneficia o consumidor porque o novo equipamento é mais seguro, mais potente e o prazo de garantia é maior.
Com a aprovação da resolução, a utilização do extintor veicular com pó “BC” terminou em 2004. Sua substituição pelo extintor “ABC” está sendo gradual, entre 2005 e 2009, à medida em que for vencendo o prazo de validade do teste hidrostático dos vasilhames de extintor (cilindro) e não da carga.
O novo extintor utiliza como agente extintor o pó químico à base de monofosfato de amônia e sulfato de monoamônio no lugar do antigo pó químico seco à base de bicarbonato de sódio. Além disso, o cilindro passa a ter validade para cinco anos e não é reciclável. Uma vez utilizado o motorista deve descartá-lo e adquirir um novo.
A não utilização do extintor ABC nos prazos previstos resultará em multa de R$ 127,69, o que na prática só deverá ocorrer plenamente a partir de janeiro de 2010, e atualmente para os veículos produzidos a partir de janeiro deste ano.
Apesar de todos os avanços tecnológicos e a introdução de novos sistemas de segurança nos automóveis, os números de incêndios veiculares são altos. Segundo informações colhidas junto ao Centro de Operações do Corpo de Bombeiros - COCBMERJ, no ano de 2004, o fogo em veículos foi responsável por 2.344 eventos de socorro em todo o Estado do Rio de Janeiro, ou 6,4 carros por dia (32 carros a cada cinco dias), em média, e isso sem levar em conta os diversos outros eventos de fogo em veículo não registrados pela Corporação porque, provavelmente, foram controladas pelos próprios ocupantes dos veículos, antes mesmo de que fôssemos chamados e, seguramente, com o uso dos extintores automotivos.
O risco de incêndio está presente em razão do aumento extensivo do uso de materiais combustíveis nos veículos, tais como, plásticos, borrachas, conduítes, painéis, bancos, tapetes, puxadores das portas etc. E o controle destes materiais, realizado com base no índice de propagação de chamas de 250 mm por minuto, não é rigoroso o suficiente para determinar a segurança contra incêndio nos veículos. Estes produtos inflamáveis presentes nos carros podem se ignizar a partir de um curto-circuito ou falha elétrica e, conseqüentemente, podem terminar provocando um princípio de incêndio. Em resumo, não promovem adequadamente a seleção dos materiais.
Tão grave quanto isto é o vazamento do combustível através das mangueiras de distribuição do veículo. Em vários acidentes o corte automático do combustível não é suficiente para evitar a combustão.
Só a introdução de novas tecnologias não basta. O correto é implementar programas de esclarecimento e treinamento para habilitar os motoristas, o que já vem sendo feito. Uma campanha institucional educativa, em âmbito nacional vem promovendo a orientação e educação para os futuros motoristas, através das auto-escolas / CFC (Centro de Formação de Condutores), para que os mesmos sejam capazes de combater o princípio de incêndio e fazer a manutenção correta do extintor de incêndio a fim de mantê-lo em boas condições de uso.
Orientações importantes:
1) Fumaça BRANCA e sem cheiro é vapor de água e indica que seu veículo está com problema no radiador. Fumaça ESCURA e com cheiro forte é princípio de incêndio.
2) Se o fogo está no motor, não abra totalmente o capô. Isso facilitaria a entrada de oxigênio (comburente), aumentando o fogo.
Tome imediatamente as seguintes providências:
a) Estacione o veículo em local seguro e retire os passageiros.
b) Mantenha a calma: o tanque de combustível normalmente fica bem longe do motor.
c) Retire o extintor do suporte e rompa o lacre para destravar a válvula
d) Mantenha o extintor na posição vertical
e) Através de uma pequena abertura no capô do motor, aplique parte do conteúdo do extintor para abafar o fogo.
f) Abra cuidadosamente o capô (lentamente), localize o foco de incêndio e elimine-o por completo
A Importância do Extintor de Incêndio Veicular:
Independente da vistoria anual do veículo, verifique periodicamente as condições do seu extintor de incêndio (pressão e validade). Lembre-se que ele pode salvar vidas evitando a propagação de um incêndio.
Dúvidas freqüentes e justificativas para o uso do novo extintor ABC em veículos:
ESTE NOVO PÓ QUÍMICO É PREJUDICIAL À SAÚDE OU À NATUREZA ?
O pó ABC, largamente utilizado na Europa e nos EUA, não é nocivo à saúde. Seu principal componente, o fosfato monoamônico, é um produto muito utilizado na produção de fertilizante agrícola. Após a utilização de um extintor ABC, recomenda-se apenas ventilar o local e as áreas atingidas.
POR QUE ESSA EVOLUÇÃO FOI NECESSÁRIA ?
Porque 90% dos incêndios que se iniciam no compartimento do motor (classes B e C) passam para o painel, o carpete e o estofamento (classe A) onde estão os passageiros do veículo.
IMPORTÂNCIA DO EXTINTOR
1) Por que o extintor é obrigatório em veículos ?
Assim como o cinto de segurança, o encosto de cabeça, o retrovisor direito e outros itens de segurança, o extintor de incêndio pode salvar vidas. Por este motivo, ele é um item obrigatório desde 1968.
2) Mas carro pega fogo mesmo ?
Sim. As estatísticas do Corpo de Bombeiros mostram que em média 6,4 carros pegam fogo por dia no Rio de Janeiro e mais de 8 no Estado de São Paulo. E isso são apenas as ocorrências registradas. Normalmente o próprio dono do veículo nunca chega a ter tempo para acionar o Corpo de Bombeiros, a menos que absolutamente não possua extintor de incêndio. Trata-se de um sinistro de rápida propagação e que consome o veículo antes mesmo da chegada do socorro de bombeiros. Por este motivo muitas vezes o proprietário acaba desistindo de acionar o Corpo de Bombeiros, o que resulta em caso não registrado de fogo em veículo. Lembremos que nenhum veículo está imune a este tipo de sinistro, porque a causa do incêndio não costuma estar ligada à idade ou ao modelo do veículo.
3) Como descartar este novo extintor que não é recondicionado ?
Os pontos-de-venda estão orientados a receber e encaminhar os extintores para a correta destinação, conforme a legislação ambiental vigente em cada localidade.
4) Extintor recarregável ou descartável?
A NBR 10.721 da ABNT define extintor RECARREGÁVEL como “extintor de incêndio que permite operação de recarga, cujo ensaio hidrostático periódico é obrigatório” e extintor DESCARTÁVEL como “extintor de incêndio de pressurização direta, cuja recarga e ensaio hidrostático periódico não são permitidos, devendo ser descartado após o uso ou quando vencida sua validade”. Estabelece, ainda a NBR 10.721 que os extintores com capacidade nominal de carga de até 1 Kg poderão ser do tipo recarregável ou descartável e que os extintores com carga acima desse peso deverão ser recarregáveis obrigatoriamente. Estabelece, finalmente, que os extintores descartáveis deverão ter validade de 5 (cinco) anos. A Resolução CONTRAN nº 157 não indica a natureza do extintor – se recarregável ou descartável, estabelecendo, tão somente, os prazos mínimos de durabilidade (garantia do fabricante) e de validade do teste hidrostático, sendo este definido por norma da ABNT.
Após realizar estudos desde 2000 até o início do ano de 2004, a Câmara Temática de Assuntos Veiculares do DENATRAN decidiu que as condições de uso e validade do extintor nos automóveis, especificadas pelas normas da ABNT e pelo fabricante, deveriam ser facilmente verificáveis, tanto pelo proprietário ou condutor do veículo, como pelo agente da autoridade de trânsito, de modo a não haver risco de mau funcionamento ou falha do equipamento, justamente quando houvesse a necessidade de utilizá-lo. Por isso, recomendou ao CONTRAN que o extintor com a capacidade de extinção mínima normalizada (1-A:5-B:C), correspondente à capacidade nominal de carga até 1kg, ficasse isento da necessidade de manutenções periódicas e verificações ou ensaios para revalidação – necessariamente realizados por técnicos habilitados mediante procedimentos complexos e com periodicidade estabelecida em norma – devendo, portanto, ser DESCARTÁVEL ao término de suas validades. Por outro lado, considerou que a obrigatoriedade de ser recarregável, que a ABNT NBR 10721 impõe a todo extintor de incêndio com capacidade nominal de carga superior a 1 kg, não seria empecilho para sua aplicação nos veículos de transporte coletivo de passageiros (ônibus e microônibus) e nos veículos de carga para transporte de produto inflamável líquido ou gasoso, já que esses veículos são geralmente de propriedade de empresas que dispõem de técnicos especialistas em segurança, responsáveis por administrar prazos e atestar a qualidade dos serviços de manutenção periódica e recarga.
Fonte: cbbc